Recebimento: 11/10/2022 14:25:47 |
Fase: Arquivar processo |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/10/2022 09:59:19 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 07/10/2022 10:00:14 |
Ação: Para arquivar
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/10/2022 09:49:36 |
Fase: Incluir Lei |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 07/10/2022 09:59:08 |
Ação: Lei incluída
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal nº 3.015/2022, segue para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 3015/2022 - Lei sancionada
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Recebimento: 07/10/2022 09:41:10 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 07/10/2022 09:49:22 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal nº 3.015, de 19 de agosto de 2022, publicada no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de agosto de 2022, edição nº 2.087, fls. 137-138.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 3015/2022 - Diário Oficial
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Recebimento: 15/08/2022 15:39:22 |
Fase: Enviar para a Sanção |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 07/10/2022 09:40:58 |
Ação: Proposição Enviada para Sanção
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Tempo gasto: 52 dias, 18 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminhado através do ofício nº 289/2022 - GP/CM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício 46/2022 - Ofício nº 289/2022
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Recebimento: 15/08/2022 14:00:40 |
Fase: Para Discussão e 2ª Votação |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 15/08/2022 14:02:58 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: APROVADO POR UNANIMIDADE EM SEGUNDO TURNO, NA ORDEM DO DIA, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2022 13:28:08 |
Fase: Para Discussão e 1ª Votação |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 15/08/2022 13:56:02 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: RECEBEU EMENDA Nº 20/2022 APROVADA POR UNANIMIDADE EM TURNO ÚNICO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022.
APROVADO POR UNANIMIDADE EM PRIMEIRO TURNO, COM A EMENDA INCORPORADA, NA ORDEM DO DIA, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 17:48:36 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 10/08/2022 17:59:55 |
Ação: Incluído
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Tempo gasto: 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 17:27:39 |
Fase: Ciência do Parecer |
Setor:SECRETARIA GERAL |
Envio: 10/08/2022 17:37:19 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 14:59:24 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA |
Envio: 10/08/2022 16:23:21 |
Ação: Parecer Emitido e Encaminhado a Secretaria Geral
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA E DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara para apreciação, Projeto de Lei nº 101/2022, que “ Dispõe sobre a alteração e inclusão de ação na Lei Municipal 2.940- Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, alteração e inclusão de prioridades e metas na Lei Municipal nº 2.938/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Abertura de Créditos Adicionais Especial para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
II - DESENVOLVIMENTO
O projeto de lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal pretende alterar a Lei nº 2.940/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o quadriênio 2022/2025.
A alteração proposto visa fazer com que a Secretaria Municipal de Saúde atinja a aplicação mínima das correntes do Município no serviço de saúde pública municipal, conforme delimita a Constituição Federal.
A proposição encontra amparo no Art. 91, I, § 1º da Lei Orgânica do Município que estabelece:
“Art. 91 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - …
II – as diretrizes orçamentárias
III - …
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, por distritos, bairros e regiões, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Portanto matéria legal e constitucional.
III - CONCLUSÃO
É necessária a alteração proposta para que a Secretaria Municipal de Saúde atinja a aplicação mínima das correntes do Município no serviço de saúde pública municipal, conforme delimita a Constituição Federal.
Em face a isso o Relator emite o seguinte parecer:
IV - PARECER DO RELATOR
“Em face a legalidade e constitucionalidade do Projeto da Lei nº 101/2022, bem como sua necessidade para a Secretaria Municipal de Saúde, opinamos por sua aprovação”.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões Permanentes, 10 de agosto de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2022 16:15:04 |
Fase: Para Ciência |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 09/08/2022 16:17:59 |
Ação: Analise e Parecer
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para analise e parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/08/2022 00:00:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 02/08/2022 16:12:01 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Projeto de Lei protocolado, segue para a Presidência para ciência e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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