Recebimento: 04/04/2025 09:05:31 |
Fase: Arquivar processo |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 03/04/2025 14:38:53 |
Fase: Analisar o Projeto de Lei de acordo com o Regimento |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 03/04/2025 14:51:38 |
Ação: Encaminhar
|
Tempo gasto: 12 minutos
|
Complemento da Ação: I - Retirada de tramitação a pedido do autor;
II - Arquive-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/04/2025 12:51:10 |
Fase: Para Ciência. |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 03/04/2025 12:53:10 |
Ação: Encaminhar
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: segue para proceder com a retirada de tramitação;
após, arquive-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/03/2025 12:24:17 |
Fase: Analisar o Projeto de Lei de acordo com o Regimento |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 25/03/2025 12:38:57 |
Ação: Encaminhar
|
Tempo gasto: 14 minutos
|
Complemento da Ação: O Projeto de Lei nº 39/2025 dispõe sobre a Promoção do Turismo Rural no município de São Gabriel da Palha. A diretoria de assuntos legislativos realizou o exame da documentação necessária à formação processual, bem como uma busca sobre a existência de leis que versem sobre o mesmo tema e verificou a existência da Lei nº 3.078/2023 que institui Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Rural no município de São Gabriel da Palha.
Neste sentido, após análise detalhada, constatou-se que o Projeto de Lei nº 39/2025 e a Lei nº 3.078/2023 compartilham os seguintes objetivos e diretrizes:
* promoção do turismo rural e apoio à agricultura familiar;
* incentivo à formação de parcerias público-privadas;
* criação de roteiros turísticos;
* divulgação e marketing;
* infraestrutura e acessibilidade.
Ademais, o Projeto de Lei nº 39/2025 não apresenta dispositivos que alterem ou revoguem expressamente a Lei Municipal nº 3.078/2023. A ausência de tais dispositivos gera insegurança jurídica e potencial conflito normativo, uma vez que duas leis distintas disciplinariam a mesma matéria simultaneamente. O § 2º do art. 1º da Lei 4.657/1942 – LINDB, institui que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Logo, a publicação de uma nova lei não implica em revogação de outra que disponha sobre a mesma matéria, a par das disposições já existentes. Assim teríamos duas leis tratando do mesmo tema.
Outrossim, o art. 12. da Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis aduz que, a alteração da lei será feita:
I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
II – mediante revogação parcial;
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as regras.
Constatou-se que em nenhum momento o autor mencionou em seu Projeto de Lei a alteração ou revogação da Lei nº 3.078/2023.
Por fim, verificou-se ofensas aos princípios da segurança jurídica e da eficiência:
* Princípio da Segurança Jurídica: a coexistência de normas conflitantes gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação da lei.
* Princípio da Eficiência: a elaboração de leis que se sobrepõem a normas já existentes configura desperdício de recursos e esforços legislativos.
Diante do exposto, a diretoria de assuntos legislativos conclui que o Projeto de Lei nº 39/2025 não apresenta viabilidade, uma vez que seus objetivos e diretrizes já estão contemplados na Lei Municipal nº 3.078/2023, sem que haja alteração ou revogação expressa desta última.
Encaminha-se a Presidência para ciência e recomenda-se o arquivamento do Projeto de Lei nº 39/2025, a fim de evitar conflitos normativos e garantir a segurança jurídica. Alternativamente, sugere-se a apresentação de um Novo Projeto de Lei que altere ou revogue expressamente a Lei Municipal nº 3.078/2023, caso se entenda necessária a introdução de novas disposições sobre a matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2025 10:42:05 |
Fase: Para Ciência. |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 14/03/2025 11:00:27 |
Ação: Encaminhar
|
Tempo gasto: 18 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME REGIMENTO
: SEGUE PARA ANÁLISE DA DIRETORIA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ADEQUAR AS NORMAS LEGISLATIVAS;
APÓS, SEGUE PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA;
APÓS, ENCAMINHAR PARA ANALISE DAS COMISSÕES.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2025 09:44:33 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 14/03/2025 09:44:33 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: ENCAMINHA -SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE PARA CIÊNCIA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|