O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III do Artigo 176 e o Artigo 190 da Resolução nº 240/2006, passam a vigorar com as seguintes resoluções:
“Art. 176.……………………………………
III - ordinárias, as
realizadas quinzenalmente às segundas-feiras com início às 18h (dezoito horas);
Art. 190 As
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão quinzenais, à segundas-feiras, com início às 18h
(dezoito horas), nelas incluídas as sessões ordinárias itinerantes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de agosto de 2024.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.