RESOLUÇÃO Nº 260, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012, 255/2013, 257/2014, 258/2014 E 259/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O art. 145 da Resolução nº 240/2006, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

 

“XV - É vedado ao Vereador utilizar ou atender aparelho de telefonia móvel celular, inclusive para acessar redes sociais, durante a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, no Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de abril de 2016.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

PRESIDENTE

 

BRAZ MONFERDINI

VICE-PRESIDENTE

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º SECRETÁRIO

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

2º SECRETÁRIO

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.