RESOLUÇÃO
Nº 259, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº
252/2012, 253/2012 E 255/2013.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º O art. 334 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe
Sobre o Regimento Interno Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
334 Na
promulgação de leis, resoluções e decretos legislativos pelo Presidente da
Câmara serão utilizadas as seguintes cláusulas promulgatórias:
I - Leis com sanção tácita:
O Presidente da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica
Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
II - cujo veto total ou veto parcial
foi rejeitado:
O Presidente da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal,
Promulgo a seguinte Lei:
III - Decretos Legislativos:
O Presidente da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber a Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
promulgo, o seguinte Decreto Legislativo:
IV - Resoluções:
O Presidente da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber a Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
promulgo, a seguinte Resolução:
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de dezembro de 2014.
BRAZ MONFERDINI
PRESIDENTE
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
VICE-PRESIDENTE
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
TIAGO DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.