RESOLUÇÃO Nº 259, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012 E 255/2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O art. 334 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 334 Na promulgação de leis, resoluções e decretos legislativos pelo Presidente da Câmara serão utilizadas as seguintes cláusulas promulgatórias:

 

I - Leis com sanção tácita:

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

 

II - cujo veto total ou veto parcial foi rejeitado:

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 53, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

 

III - Decretos Legislativos:

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, o seguinte Decreto Legislativo:

 

IV - Resoluções:

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de dezembro de 2014.

 

BRAZ MONFERDINI

PRESIDENTE

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

TIAGO DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.