RESOLUÇÃO
Nº 258, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS
RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012 E 255/2013.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º O “Caput” do art. 25 da Resolução nº
240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
25 No segundo ano da legislatura, às 14h (quatorze horas), do último dia
útil que antecede o recesso legislativo, independentemente de convocação, será
realizada a Sessão para eleição da Mesa e Comissões Permanentes a serem
empossadas às 8h (oito horas) do dia 1º de janeiro do 3º (terceiro) ano da
Legislatura.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2014.
BRAZ MONFERDINI
PRESIDENTE
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
VICE-PRESIDENTE
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
TIAGO DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.