RESOLUÇÃO Nº 258, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012 E 255/2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O “Caput” do art. 25 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 No segundo ano da legislatura, às 14h (quatorze horas), do último dia útil que antecede o recesso legislativo, independentemente de convocação, será realizada a Sessão para eleição da Mesa e Comissões Permanentes a serem empossadas às 8h (oito horas) do dia 1º de janeiro do 3º (terceiro) ano da Legislatura.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2014.

 

BRAZ MONFERDINI

PRESIDENTE

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

TIAGO DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.