RESOLUÇÃO
Nº 257, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº
252/2012, 253/2012 E 255/2013.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º O art. 313 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe
Sobre o Regimento Interno Interno da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 313 Proceder-se-á a
votação pelo processo de escrutínio secreto, nos casos de:
I - (Revogado);
II - perda do
mandato de Vereador;
III - por decisão do Plenário, a
requerimento aprovado pela maioria absoluta da Câmara.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2014.
BRAZ MONFERDINI
PRESIDENTE
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
VICE-PRESIDENTE
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
TIAGO DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.