RESOLUÇÃO Nº 257, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 240/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 252/2012, 253/2012 E 255/2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O art. 313 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 313 Proceder-se-á a votação pelo processo de escrutínio secreto, nos casos de:

 

I - (Revogado);

 

II - perda do mandato de Vereador;

 

III - por decisão do Plenário, a requerimento aprovado pela maioria absoluta da Câmara.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2014.

 

BRAZ MONFERDINI

PRESIDENTE

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

TIAGO DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.