Recebimento: 31/07/2023 14:16:58 |
Fase: Arquivar processo |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/07/2023 09:20:36 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 28/07/2023 09:20:51 |
Ação: Para arquivar
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2023 09:14:57 |
Fase: Incluir Lei |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 28/07/2023 09:20:24 |
Ação: Lei incluída
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal nº 3.070/2023, segue para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 3070/2023 - 3.070/2023
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Recebimento: 28/07/2023 08:54:06 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 28/07/2023 09:14:47 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal nº 3.070/2023, publicada no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de março de 2023, edição nº 2.234, fls. 143-144.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 3070/2023 - Sancionada
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Recebimento: 28/07/2023 08:48:12 |
Fase: Enviar para a Sanção |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 28/07/2023 08:53:56 |
Ação: Proposição Enviada para Sanção
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhado através do ofício nº 135/2023 - GP/CM.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício 16/2023 - Para Sanção
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Recebimento: 28/07/2023 08:46:33 |
Fase: Para Discussão e 2ª Votação |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 28/07/2023 08:47:54 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Aprovado por unanimidade em segundo turno na Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 30/2023 - 2º turno
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Recebimento: 28/07/2023 08:26:33 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 28/07/2023 08:27:19 |
Ação: Incluído
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Complemento da Ação: Incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2023 08:24:52 |
Fase: Para Ciência |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 28/07/2023 08:26:17 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluir na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/07/2023 14:05:09 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA |
Envio: 28/07/2023 08:24:27 |
Ação: Parecer emitido em conjunto
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Tempo gasto: 18 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Parecer pela constitucionalidade e legalidade da matéria emitido em conjunto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 19/2023 - Conjunto
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Recebimento: 24/04/2023 17:24:49 |
Fase: Para Ciência |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 25/04/2023 12:58:48 |
Ação: Analise e Parecer
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Tempo gasto: 19 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para analise e parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2023 13:42:32 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA |
Envio: 01/03/2023 14:12:57 |
Ação: Parecer Emitido e Encaminhado ao Gabinete do Presidente
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA E FINANÇAS, ORÇAMENTO E INSTITUCIONAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER nº 09/2023
Projeto de Lei nº 17/2023
Autor: Poder Executivo
Ementa: “Dispõe sobre a inclusão de classificação econômica da despesa e abertura de crédito adicional suplementar para atender as dotações orçamentárias fixadas na lei nº 3.051/2023 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências`.
Relator: José Roque de Oliveira
I - RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara, apreciação do Projeto de Lei nº 17/2023, que “Dispõe sobre a inclusão de classificação econômica da despesa e abertura de crédito adicional suplementar para atender as dotações orçamentárias fixadas na lei nº 3.051/2023 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
O Projeto de Lei foi protocolado na Diretoria de Recepção, Protocolo, Informação e Documentação. Após encaminhada para leitura em Plenário, veio às Comissões para essas opinarem. É o relatório.
II - DESENVOLVIMENTO
O projeto de lei em análise, da lavra do Poder Executivo Municipal, autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.822,60 (cento e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente com a classificação orçamentária constante no Projeto de Lei, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Assevera que os recursos necessários para abertura do referido crédito adicional suplementar serão obtidos de acordo com o art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64.
A proposição encontra amparo na Lei Orgânica do Município.
Por sua vez o artigo 40 e 41, inciso I da Lei nº 4.320/64, estatui:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária”.
Portanto, projeto legal e constitucional.
III - CONCLUSÃO
A criação do crédito adicional especial é necessária para atender reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 102.822,60 (cento e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), destinados as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Em face disso, o relator emite o seguinte:
IV- PARECER DO RELATOR
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade e aspecto regimental, gramatical e lógico das proposições, na forma do art. 78, inc. I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Analisando o projeto, verifica-se estar formalmente em harmonia com a Constituição Federal de 1988, bem como materialmente em conformidade com o direito, estando preservadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis. A proposição obedece, portanto, aos requisitos de constitucionalidade e legalidade, tendo tramitado de acordo com as regras do processo legislativo.
No que concerne à técnica legislativa, verificamos que o projeto obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, elaboração e alteração das leis.
Ante o exposto, tendo exaurido todos os pontos exigidos pelo artigo 78 , inciso I, do Regimento Interno, opino pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 17/2023.
Sala das Comissões Permanentes, 24 de fevereiro de 2023.
Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania:
José Roque de Oliveira
Relator
Voto com o Relator:
Arlete Maria Corbelari Moschen Renato Alves Ferreira
Secretária Membro
Comissão de Finanças, Orçamento e Institucional:
Tiago dos Santos
Presidente
Edilson Carlos Gonçalves Leonardo Geik
Secretário Membro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2023 17:36:10 |
Fase: Para Ciência |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 28/02/2023 17:37:32 |
Ação: Analise e Parecer
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DECISÃO:
ENCAMINHO PARA ANALISE E PARECER, APÓS DE CONTINUIDADE NA TRAMITAÇÃO CONFORME O REGIMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/02/2023 00:00:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 15/02/2023 12:59:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Projeto de Lei protocolado, segue para a Presidência para ciência e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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