DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS DO QUADRO ATIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, DOS EXERCENTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E, DOS SUBSÍDIOS A QUE REFERE O § 4º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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