DISCIPLINA A CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CONFORMIDADE COM A ALÍNEA 'Q", DO ART. 64, COMBINADO COM O ART. 170 DA LEI Nº 178, CONSOLIDADA QUE DISPOE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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