Recebimento: 29/05/2024 16:39:07 |
Fase: Para Elaborar Resolução |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
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Tempo gasto: 187 dias, 22 horas, 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/12/2022 12:49:21 |
Fase: Para Discussão e 2ª Votação |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 22/12/2022 12:49:36 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 12:48:55 |
Fase: Para Discussão e 1ª Votação |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 22/12/2022 12:49:12 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 12:47:36 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 22/12/2022 12:48:48 |
Ação: Incluído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 12:45:14 |
Fase: Ciência do Parecer |
Setor:SECRETARIA GERAL |
Envio: 22/12/2022 12:45:43 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 12:28:25 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA |
Envio: 22/12/2022 12:30:26 |
Ação: Parecer Emitido e Encaminhado a Secretaria Geral
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução em análise, de autoria do Vereador Leonardo Luiz Valbusa Bragato e outros, apreciação do Projeto de Resolução nº 06/2022 que “Altera a Resolução nº 240/2006, de19 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha”.
II - DESENVOLVIMENTO
O projeto de Resolução em análise, de autoria parlamentar, pretende alterar a Resolução nº 240/2006 - “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha”, cuja finalidade é alterar o artigo 226 que trata de Sessão Extraordinária.
A propositura faz a inclusão do inciso I o qual permite a convocação dos Vereadores por meio de envio de cópia do ofício por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram, etc.)
Também acrescenta o inciso II ao artigo 226, o qual permite a participação remota do Vereador mediante a solicitação de link de acesso a respectiva Sessão Extraordinária com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
A proposição está em consonância com Artigo 55-B, Parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, que estatui:
“Art. 55-B. Resoluções são deliberações do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência, expedidas para produzir efeitos no âmbito interno da Câmara, e serão promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal. (ELOM 7/2006)
Parágrafo único. As Resoluções são próprias para regular, dentre outras eventuais, as seguintes matérias de interesse interno da Câmara:
II - aprovação e alteração do Regimento Interno; e
A proposição está amparada pelo art. 350 do Regimento Interno, que assim estabelece:
“Art. 350. O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de projeto de resolução de iniciativa privativa da Câmara Municipal.
§ 1o Exceto os projetos de iniciativa da Mesa, todos os demais, assim que protocolados e lidos no Expediente, permanecerão com a Mesa, que terá o prazo de até 03 (três) dias para emitir seu parecer. (NR - Resolução no 252/2012)
§ 2o Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania para o recebimento de emendas no prazo de 03 (três) dias, após a Comissão terá até 03 (três) dias para emitir o respectivo parecer. (NR - Resolução 252/2012)
§ 3o Findo o prazo constante no parágrafo anterior, o processo será incluído na pauta da ordem do dia da sessão subsequente, adotando-se o procedimento normal dos demais projetos de resolução.
Portanto, matéria legal e constitucional.
III - CONCLUSÃO
Matéria em consonância com Regimento Interno e com a Lei Orgânica do Município, razão pela qual a Comissão emite o seguinte parecer:
IV - PARECER DA COMISSÃO
“Em face à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução nº 06/2022, bem como, sua importância para o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal, opinamos por sua aprovação.”
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de dezembro de 2022.
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GETÚLIO ANDRADE LOUREIRO
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JOSÉ ROQUE DE OLIVEIRA
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THIAGO SILVA DOS SANTOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
REDAÇÃO E CIDADANIA
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TIAGO DOS SANTOS
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GETSON FREITAS
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EDILSON CARLOS GONÇALVES
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E INSTITUCIONAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 12:14:17 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 22/12/2022 12:16:37 |
Ação: Proposição lida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2022 14:37:15 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia |
Setor:DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
Envio: 01/12/2022 14:37:36 |
Ação: Proposição Incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 14:26:18 |
Fase: Para Ciência |
Setor:GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Envio: 30/11/2022 17:18:56 |
Ação: Dado Ciência
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Tempo gasto: 64 dias, 2 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Dado ciência, encaminho para a Diretoria de Assuntos Legislativos para incluir no expediente da sessão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 00:00:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:DIRETORIA DE PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 27/09/2022 13:54:30 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Projeto de Resolução protocolado, segue para a Presidência para ciência e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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