"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS, CONFORME PRECEITUA O ART. 89, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.638, DE 18 DE MAIO DE 2006, PARA PAGAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, PARTE PATRONAL E SUPLEMENTAR, AUMENTAR O PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA OBTENDO MAIOR EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, E AJUDAR FINANCEIRAMENTE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-SGP-PREV".
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