PORTARIA Nº 153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DE PALHAR – ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Recursos de
TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha são essenciais para o desenvolvimento dos seus trabalhos;
CONSIDERANDO que o uso indevido
desses recursos pode comprometer a segurança das informações produzidas ou
custodiadas pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e o fornecimento de
serviços aos seus servidores e cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer diretrizes, os objetivos, os princípios sobre a Política de
Segurança da Informação da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o fato ocorrido no
Poder Executivo de ataque de hackers que invadiu o servidor do Munícipio
criptografando os dados através de um ransomware
(código malicioso que torna inacessível os dados armazenados em m equipamento),
causando perda de dados e acesso ao banco de dados do servidor, com prejuízos
na prestação de serviços à população. Resolve:
Seção I
Aplicabilidade
Art. 1º As regras gerais
para uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, obedecem ao disposto nesta Portaria e à
legislação pertinente, e estão alinhadas com os princípios e as diretrizes da Política
de Segurança da Informação a serem observadas por todas as Unidades
Administrativas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2° Os recursos de TIC
são de propriedade da instituição e devem ser usados de modo compatível com o
exercício do cargo, observando os princípios da moralidade e da legalidade, sem
comprometer a imagem desta Casa de Leis, o tráfego da sua rede de comunicação
de dados, nem a segurança das informações armazenadas e processadas
Seção II
Definições
Art. 3° Para efeito do
disposto nesta Portaria entende-se por:
I - Recursos de TIC:
estrturas, equipamentos, sistemas, softwares,
serviços contratados e afins relacionados a Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) pertencentes e disponibilizados pela Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, como, acesso à Internet computadores, servidores, rede Wifi e cabeada, etc.;
II - Usuários dos
recursos de TIC: os membros da Câmara Municipal, servidores, vereadores,
estagiários, colaboradores externos ou quaisquer outros usuários que estejam
autorizados a utilizar os recursos de TIC;
III - Unidades I uni
ades administrativas: diretorias que constituem a Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha;
IV - Unidade gestora
de recursos de tecnologia da informação e Comunicação (TIC): unidade que, no
exercício de suas competências, fomenta continuamente a informatização de toda
a Câmara Municipal, visando o aperfeiçoamento das atividades relacionadas realizadas
pelo órgão. Promove a implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia da
informação e é responsável pela disponibilidade dos serviços de informática;
V - Rede de
comunicação de dados: é a estrutura de cabeamento e conexão sem fio que
interliga os computadores e equipamentos relacionados em um local específico
para compartilhamento de recursos, informações e conexão com a Internet;
VI - Internet: é a
rede mundial de computadores interconectados. A Internet é um conglomerado de
redes em escala mundial de milhões de computadores interligados que permite o
acesso a informações e transferência de dados;
VII - Website:
espaço virtual na Internet de uma organização ou pessoa, acessível em um mesmo
endereço e formado por um conjunto de aplicações e dados relacionados entre si;
VIII - Download: é a
transferência de dados de um computador remoto para um computador local;
IX - Upload: é a
transferência de dados de um computador local para um servidor remoto; e
X - Endereço MAC:
endereço físico e único associado a interfaces de comunicação utilizadas em
dispositivos de rede.
Seção III
Regras de uso
Art. 4° Os recursos de TIC
deverão ser utilizados exclusivamente para o exercício das atividades
profissionais de interesse da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 5° É vedado o uso
indevido e injustificado dos recursos de TIC que represente ameaças à segurança
das informações da Câmara Municipal.
§ 1° São considerados uso
indevido dos recursos de TIC:
I- Armazenamento e
utilização de arquivos não relacionados às atividades profissionais de
interesse da Câmara Municipal;
II - Acesso a
websites, serviços e ações não autorizadas na Internet;
III - Instalação e
utilização de softwares não autorizados e, no caso de softwares que exijam a
aquisição de direitos de uso, sem a(s) sua(s) devida(s) licença(s), bem como o
uso de softwares e/ou procedimentos que burlem essa aquisição (Crackers, ativadores,
etc.);
IV - Conexão e/ou
uso não autorizado de computadores, notebooks, smartphones e outros
dispositivos na rede de comunicação de clados da Câmara Municipal; e
V - Toda a ação que
possa trazer qualquer tipo de prejuízo à Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 6° Caso o gestor da
unidade julgue necessário a utilização de software(s) não instalado(s), deverá
encaminhar solicitação à unidade gestora de recursos de TIC, com as devidas
justificativas.
§ 1° Se o(s)
softwares(s) requerido(s) exigir(em) a aquisição de licença de direitos de uso,
o Gestor deverá proceder com os tramites legais para pedido de aquisição do(s)
mesmo(s).
Art. 7° Caso o gestor da
unidade julgue necessário a conexão/utilização de computadores, notebooks,
smartphones e outros dispositivos não pertencentes a Câmara Municipal na rede
de comunicação de dados, deverá encaminhar solicitação à unidade gestora de
recursos de TIC, com as devidas justificativas.
§ 1° Nos casos de
autorização de conexão/utilização de dispositivos não pertencentes a Câmara
Municipal na rede de comunicação de dados, a unidade gestora de recursos de TIC
não se responsabiliza pela execução de serviços de suporte e manutenção dos
mesmos.
Art. 8° É vedado a conexão
e/ou uso de mídias removíveis de memória flash, smartphones, CDs/DVDs e afins
sem a prévia autorização da unidade gestora de recursos de TIC nos computadores
pertencentes a Câmara Municipal.
§ 1° Os dispositivos
autorizados dotados de memória interna, inclusive mídias graváveis/regraváveis,
deverão ser analisados pela unidade gestora de recursos de TIC antes do uso em
computadores da Câmara Municipal, afim de evitar possíveis disseminações de vírus
e qualquer tipo de arquivo malicioso ou não autorizado. A análise deverá ser
executada novamente sempre que esses dispositivos forem utilizados
anteriormente em computadores não pertencentes a Câmara Municipal.
Art. 9° As personalizações
de planos de fundo de área de trabalho e outros recursos visuais relacionados
nos computadores da Câmara Municipal deverão ser feitas de forma neutra e/ou
utilizando arquivos e padrões fornecidos pela unidade gestora de recursos de
TIC.
Art. 10 Os estagiários não
terão acesso à rede sem fio para dispositivos móveis. Caso o gestor da unidade
julgue necessário para a realização de atividades relacionadas a Câmara
Municipal, deverá encaminhar pedido de autorização à Secretaria Geral, com as
devidas justificativas.
Art. 11 A habilitação
temporária para terceirizados e visitantes na rede de comunicação de dados será
realizada pela unidade gestora de recursos de TIC mediante solicitação
devidamente justificada do gestor da unidade demandante, que deverá informar,
no mínimo, o período de acesso necessário e o endereço MAC do dispositivo a ser
conectado.
Art. 12 É vedado o uso de
qualquer forma de conexão não autorizada para acesso à Internet utilizando
computadores da Câmara Municipal, tais como o uso de redes sem fio não
pertencentes a Câmara Municipal, o uso de celulares com ancoragem USB ou
compartilhamento Wi-Fi ou qualquer dispositivo com função similar. Caso o
gestor da unidade julgue necessário a utilização de conexões com a Internet de
terceiros, deverá encaminhar solicitação à unidade gestora de recursos de TIC,
com as devidas justificativas.
Art. 13 É vedado o uso
indevido e injustificado do acesso à internet para fins não relacionados às
atividades profissionais de interesse da Câmara Municipal;
Art. 14 É vetado o acesso à
Websites e serviços que possam trazer qualquer tipo de prejuízo ou que
represente ameaças à segurança das informações da Câmara Municipal.
§ 1° São considerados
websites não autorizados:
I - Websftes que incitem ou facilitem a prática de ações
explicitamente proibidas por lei ou que violem na sua essência os princípios da
Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal. São exemplos websifes com conteúdo de: pornografia, pedofilia, tráfico
de armas ou drogas, racismo, softwares maliciosos ou vírus, drogas, atividades
hacker, violência, downloads não autorizados e pirataria;
II - Websítes que são potenciais consumidores de banda da rede
de dados, como sites de vídeos, músicas e sites de download e upload de
arquivos; e
III - Websftes que não possuem relação com as atividades desta
Câmara Municipal, como, por exemplo, sites de jogos, encontros, esportes, redes
sociais e entretenimento.
§ 2° São considerados
ações não autorizadas:
I - Acessar e/ou
fazer download de arquivos de websites incluídos na categoria de sites não
autorizados;
II - Realizar
download de arquivos que não estejam relacionados às necessidades de trabalho
da Câmara Municipal, em especial arquivos que contenham materiais ilegais ou
que não respeitem os direitos autorais;
III - Usar programas
ou acessos à rede ponto-a-ponto (peer-to-peer), ou
seja, programas de armazenamento compartilhado em máquinas ou dispositivos
desconhecidos;
IV - Transferir e
armazenar informações da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha em sites com
os quais não haja um contrato ou acordo de responsabilidade estabelecido com
esta Câmara Municipal;
V - Contorno ou
tentativa de contorno às políticas de bloqueios aplicadas pelas ferramentas de
segurança da Câmara Municipal, tanto através do uso de ferramentas
especializadas com este fim ou simplesmente por percepção de vulnerabilidade,
ou seja, quando encontrado acesso livre a conteúdo expressamente proibido
conforme a política;
VI - Uso de chat IM
(Instant Messenger') através de websites e softwares não homologados ou
autorizados;
VII - Acesso a
jogos; e
VIII - Acesso a
websites de transmissão (streaming) de áudio e vídeo, exceto os canais
corporativos ou educacionais relacionados às atividades desempenhadas,
explicitamente autorizadas.
§ 3° A solicitação de
exceção de acesso a websites e serviços listados como não autorizados,
devidamente justificada, deverá ser requisitada pelo usuário ao gestor da
unidade, que submeterá o pedido à unidade gestora de recursos de TI C.
§ 4° A unidade gestora de
recursos de ·1c avaliará o pedido e, nas situações onde houver dúvida, o
submeterá para a autorização da Secretaria Geral
Seção IV
Responsabilidades
Art. 15 Cabe ao usuário:
I - Utilizar os
recursos de TIC disponíveis com postura adequada e segura, seguindo as
orientações fornecidas;
II - Observar
restrição para navegar em sites considerados impróprios ou proibidos, segundo
esta norma, mesmo que não estejam explicitamente bloqueados pelas ferramentas
de segurança;
III - Requisitar ao
superior imediato autorização formal para obter acesso a conteúdos
bloqueados e/ou não autorizados, em caso de exceção justificada; e
IV - Consultar a
unidade gestora de recursos de TIC em caso de dúvida sobre situações não
definidas nesta norma, antes de realizar o acesso.
Art. 16 Cabe ao superior
imediato do usuário analisar criteriosamente a real necessidade dos acessos
relacionados à Internet de seus usuários subordinados e encaminhar, caso
necessário, as devidas solicitações de autorização.
Art. 17 Cabe à unidade
gestora de recursos de TIC:
I - Monitorar
continuamente a disponibilidade dos serviços relacionados aos recursos de TIC,
executando as ações necessárias ao seu contínuo funcionamento;
II - Analisar as
requisições de acesso a websites e aplicações não autorizadas;
III - Prover
orientação adequada e suficiente aos usuários; e
IV - Encaminhar à
Secretaria Geral as solicitações onde forem suscitadas dúvidas.
Art. 18 Cabe à Secretaria
Geral da Câmara Municipal analisar solicitações excepcionalmente encaminhadas
pela unidade gestora de recursos de TIC referentes à utilização do serviço de
acesso à Internet e determinar ou não sua autorização:
Art. 19 A não observância
aos dispositivos desta Portaria poderá acarretar, isolada ou cumulativamente,
nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.
Art. 20 Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 21 Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2020.
Publique-se e
cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.