Resolução nº 290, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

Acrescenta o inciso VI ao Art. 281, revoga o § 2º do Art. 281 e altera o Art. 294, caput, da Resolução nº 287, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras Providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 281 da Resolução nº 287/2024 passa a vigorar acrescido do inciso VI:

 

Art. 281 ...................................................................................

 

VI - Pedido de Vista”.

 

Art. 2º Revoga-se o § 2º do Art. 281 da Resolução 287/2024.

 

Art. 3º O Art. 294 da Resolução nº 287/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 294 Sempre que um Vereador solicitar vista de qualquer proposição, poderá requerê-la verbalmente, observado o disposto no art. 281, VI”.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 5º Fica autorizada a republicação da Resolução nº 287/2024, incorporada as alterações da presente proposição.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de janeiro de 2025.

 

 EUCLÉSIO AGUILAR LIMA

 PRESIDENTE

 

 GETÚLIO ANDRANDE LOUREIRO

VICE-PRESIDENTE

 

 FABIANO OST

1º SECRETÁRIO

 

EDSON LUIZ COVRE

 2º SECRETÁRIO

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.