O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 281 da Resolução nº 287/2024 passa a vigorar acrescido do inciso VI:
“Art. 281
...................................................................................
Art. 2º Revoga-se o § 2º do Art. 281 da Resolução 287/2024.
Art. 3º O Art. 294 da Resolução nº 287/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Fica autorizada a republicação da Resolução nº 287/2024, incorporada as alterações da presente proposição.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de janeiro de 2025.
EUCLÉSIO AGUILAR LIMA
PRESIDENTE
GETÚLIO ANDRANDE LOUREIRO
VICE-PRESIDENTE
FABIANO OST
1º SECRETÁRIO
EDSON LUIZ COVRE
2º SECRETÁRIO
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.