O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 379 da Resolução nº 240/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 380 da Resolução nº 240/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. É de responsabilidade da Câmara Municipal o transporte de
servidores e equipamentos necessários ao funcionamento das Sessões Ordinárias
Itinerantes."
Art. 3º As despesas orçamentárias, caso ocorram, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de setembro de 2023.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.