Resolução nº 280, De 26 de setembro de 2023

 

Altera o Art. 379 e o Art. 380 da Resolução nº 240/2006 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 379 da Resolução nº 240/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 379 Fica facultada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gabriel ela Palha, o estabelecimento de Sessões Ordinárias Itinerantes, a serem realizadas dentro do espaço territorial do município, em locais previamente determinados por Ato da Mesa."

 

Art. 2º O Art. 380 da Resolução nº 240/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 380 Nas Sessões Ordinárias Itinerantes será observado o disposto no Artigo 190 do Regimento Interno.

 

Parágrafo único. É de responsabilidade da Câmara Municipal o transporte de servidores e equipamentos necessários ao funcionamento das Sessões Ordinárias Itinerantes."

 

Art. 3º As despesas orçamentárias, caso ocorram, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de setembro de 2023.

 

LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO

Presidente

 

EDILSON CARLOS GONÇALVES

Vice-Presidente

 

LEONARDO GEIK

1º secretário

 

GETÚLIO ANDRADE LOUREIRO

2º Secretário

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

LEONARDO GEIK

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.