O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 226 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226 No período de recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Prefeito Municipal ou por 2/3 (dois terços) dos Vereadores, mediante ofício dirigido ao seu Presidente.
§ 1º A convocação de que trata o caput do presente artigo não poderá ser inferior a 03 (três) dias úteis.
§ 2º O Presidente da Câmara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da convocação, dará conhecimento aos Vereadores mediante ofício indicando o dia, hora e a pauta da sessão extraordinária
I - A convocação de que trata o parágrafo segundo poderá ser feita mediante o envio de cópia do ofício por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram, etc).
II - Ao receber a convocação o Vereador deverá se manifestar quanto a sua participação remota, solicitando a criação do link de acesso a respectiva Sessão Extraordinária com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 3º A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso.
§ 4º Considerar-se-á como presença na sessão o Vereador que no dia da realização da Sessão Extraordinária, convocada na forma do presente artigo, estiver em viagem fora do Município, e participar da respectiva Sessão de forma remota por meio de software de reunião, mediante link de acesso disponibilizado pela Câmara Municipal.
I - A desconexão remota do Vereador no momento da chamada de presença e da votação implicará na sua ausência da respectiva sessão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 21 de dezembro de 2022.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.