O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou c eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 25 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 No segundo ano da Legislatura, às 14h (quatorze horas), do primeiro dia após 9a primeira Sessão Ordinária do mês de setembro, independentemente de convocação, será realizada sessão para eleição da Mesa e das Comissões Permanentes.
§ 1º As Sessões para eleição da Mesa Diretora se realizará com o prazo necessário para a consecução de suas finalidades.
§ 2º A Mesa Diretora e as Comissões Permanentes eleitas na forma do "caput" do presente artigo, serão empossadas em Sessão de Instalação, às 17h (dezessete horas) do dia da última sessão ordinária do segundo ano da legislatura para entrar em exercício no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura."
Art. 2º O inciso II do art. 176 da Resolução na 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - instalação, as realizadas à 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, para posse dos Vereadores eleitos e eleição da Mesa Diretora, e a realizada no dia da última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, para posse da Mesa Diretora do 2º biênio, que entrará cm exercício no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura."
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 22 de novembro de 2022.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.