O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 25 da Resolução na 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 No segundo ano da Legislatura, às 14h (quatorze horas), do primeiro dia após a primeira Sessão Ordinária do mês de setembro, independentemente de convocação, será realizada sessão para eleição da Mesa e das Comissões Permanentes, a serem empossadas às 8h (oito horas) do dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura."
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 16 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.