RESOLUÇÃO nº 271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o art. 117 da Resolução nº 240/2006, de 19 de dezembro de 2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 117 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

"§ 1º Os atos e diligências das Comissões Parlamentares de Inquérito poderão, a critério de seu Presidente, ser gravados por meio de registro fonográfico ou audiovisual digitais.

 

§ 2º O Ato da Mesa da Câmara Municipal regulamentará a forma de aplicação da gravação por meio de registro fonográfico ou audiovisual digitais no prazo de até 03 (três) dias."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de novembro de 2021.

 

DAYSON MARCELO BARBOSA

PRESIDENTE

 

GETSON FREITAS

VICE-PRESIDENTE

 

THIAGO SILVA DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

GILCIMAR DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

THIAGo SILVA DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.