O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 117 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 2º O Ato da Mesa da Câmara Municipal regulamentará a forma de aplicação da gravação por meio de registro fonográfico ou audiovisual digitais no prazo de até 03 (três) dias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de novembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.