O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 184 da Resolução na 240/2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º:
"§ 4º As transmissões dos debates da Câmara deverão ser, obrigatoriamente, transmitidas ao vivo, pela rede mundial de internet."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Vereador José Luiz Zanotelli", 25 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.