RESOLUÇÃO nº 268, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Inciso XV, do Art. 145 da Resolução nº 240/2006, de 19 de dezembro de 2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso XV, do art. 145 da Resolução na 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XV - é vedado ao Vereador efetuar ou receber ligações por meio de aparelho de telefonia móvel, durante a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, no Plenário da Câmara Municipal."

 

Art. 2º O art. 145 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:

 

"XVI - Fica permitido, durante as sessões ordinárias e extraordinárias, no Plenário da Câmara Municipal, o acesso à rede mundial de internet, por meio de aparelho de telefonia móvel."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 4 de agosto de 2020.

 

THIAGO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

BRAZ MONFERDINI

VICE-PRESIDENTE

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

WAGNER LUCAS DO SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.