O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XV, do art. 145 da Resolução na 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 145 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar acrescido do inciso XVI:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 4 de agosto de 2020.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.