O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 25 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 No segundo ano da Legislatura, às 14h (quatorze horas), do último dia que antecede o recesso legislativo, independentemente de convocação, será realizada a Sessão para eleição da Mesa e das Comissões Permanentes, a serem empossadas às 8h (oito horas) do dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de junho de 2019.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.