O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 25 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 No segundo ano da Legislatura, às 14h (quatorze horas), do primeiro dia após a primeira Sessão Ordinária do mês de setembro, independentemente de convocação, será realizada sessão para eleição da Mesa e das Comissões Permanentes, a serem empossadas às 8h (oito horas) do dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura."
Art. 2º O caput do art. 347 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 14 de agosto de 2018.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.