RESOLUÇÃO nº 255, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Acrescenta o Inciso XVI ao Art. 80 da Resolução nº 240/2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 80 da Resolução nº 240/2006. com a seguinte redação:

 

"XVI - políticas contra uso indevido de drogas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 17 de setembro de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

PRESIDENTE

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

VICE-PRESIDENTE

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º SECRETÁRIO

 

RICARDO LEANDRO MAURI

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.