Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 7º As funções de controle externo da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo, sobre os prismas da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com a tomadas das medidas sanatórias que se fizerem necessária."
Art. 3º O art. 11 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 25 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 29 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, renumerando-se os demais incisos.
Art. 6º O art. 31 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 7º Os incisos XVI e XXIII do art. 33 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 8º As alíneas "l" e "n" do inciso II do art. 37 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
1 - na eleição da Mesa;
2 - quando a matéria exigir, para sua aprovação, quórum diverso da maioria simples ou absoluta dos membros da Câmara;
3 - apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem prestar;
4 - em todas às votações secretas e no caso de empate nas votações públicas;"
Art. 9º Os incisos I e II e o parágrafo único do art. 45 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"I - ato numerado em ordem cronológica nos seguintes casos:
II - Portaria numerada em ordem cronológica, nos seguintes casos:
Parágrafo Único. A numeração em ordem cronológica dos atos da Mesa terá renovação anual."
Art. 10 O parágrafo primeiro do art. 48 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"§ 1º Vagando-se qualquer cargo da Mesa, proceder-se-á nos termos do Art. 31 deste Regimento."
Art. 11 O § 6º do art. 61 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 12 Fica acrescido o parágrafo sétimo ao art. 61 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 13 O § 4º do art. 64 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 14 O caput do art. 70 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 15 Extingue-se os parágrafos § 1º e § 4º do art. 70 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006.
Art. 16 O § 2º e o § 3º do art. 70 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, ficam renumerados como § 1º e o § 2º.
Art. 17 O inciso VI do art. 74 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 18 O inciso I e o caput do art. 78 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
I - Aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de todas as proposições tramitando na Câmara, ressalvado os pareceres do Tribunal de Contas;"
Art. 19 Os incisos V e IX do art. 80 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 20 Os incisos XII, XIII, XIV e XV do art. 80 da Resolução nº 240/2006, de 08 de dezembro de 2006, passam ser renumerados como incisos XI, XII, XIII e XIV.
Art. 21 Fica acrescido ao art. 80 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, o inciso XV com a seguinte redação:
"XV – Análise dos balancetes mensais e dos relatórios de gestão fiscal."
Art. 22 O § 2º do art. 88 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 23 O art. 110 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 24 A alínea "h" do art. 118 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"h - requisitar servidores dos serviços administrativos da Câmara;"
Art. 25 O Parágrafo único do art. 121 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 26 O inciso XII do art. 145 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 27 O inciso II do parágrafo segundo do art. 149 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 28 O art. 156 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 156 O Vereador que até 90 (noventa) dias antes do término de seu mandato não protocolar sua declaração de bens atualizada não perceberá o subsídio."
Art. 29 Fica revogado o art. 157 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006.
Art. 30 O § 2º do art. 158 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 31 O art. 160 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
Art. 32 O Art. 163 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 33 O § 3º do Art. 178 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 34 O caput do art. 182 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 35 O art. 184 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 36 O art. 232 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar acrescido do parágrafo quarto com a seguinte redação:
Art. 37 A Seção I - Da Apresentação das Proposições, do Capítulo I, do Título VI da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
§ 1º As proposições que forem apresentadas com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para realização da próxima Sessão, serão incluídas em seu expediente por determinação do Presidente.
§ 2º As proposições de iniciativa popular obedecerão ao disposto no presente Regimento.
Art. 234 Toda proposição protocolada deverá receber informação quanto a existência de matéria idêntica em tramitação ou arquivada.
Art. 235 As proposições uma vez protocoladas não poderão ser transformadas em proposições diferentes daquelas que foram apresentadas e autuadas.
Art. 236 Considera-se autor da proposição para efeitos regimentais o seu primeiro signatário.
§ 1º As assinaturas que se unirem à do autor serão consideradas de apoio implicando na concordância com o mérito da proposição subscrita.
§ 2º As assinaturas de apoio à proposição não poderão ser retiradas após sua apresentação no protocolo da Câmara Municipal.
§ 3º O autor deverá justificar a proposição por escrito.
Art. 237 A matéria constante de projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 238 As proposições de autoria de Vereadores licenciados, renunciantes ou com mandatos extintos, protocolizados antes de ocorrer o fato, terão tramitação regimental.
Art. 239 Quando por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos regimentais, a Presidência, determinará a sua reconstituição por deliberação própria ou a requerimento de qualquer Vereador."
Art. 38 O art. 253 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 253 A proposta de emenda à Lei Orgânica, será protocolada e no prazo de até 03 (três) dias será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de até 15 (quinze) dias, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer."
Art. 39 O § 2º do art. 281 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 40 O caput do art. 314 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 314 Serão deliberadas por voto nominal e aberto, as matérias referentes a:"
Art. 41 Fica acrescido o inciso V ao art. 314 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"V - eleição da Mesa Diretora e Comissões Permanentes."
Art. 42 O inciso V do Art. 365 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 43 O caput do art. 373 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 373 Os processos serão supervisionados pela Secretaria Geral, conforme o disposto neste Regimento e nas normas organizacionais da Câmara Municipal."
Art. 44 O Parágrafo único do art. 373 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar como Parágrafo primeiro, constar com a seguinte redação:
Art. 45 Ficam acrescidos os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 373 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
§ 3º Os processos de Despesas serão organizados pela Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal conforme o disposto neste Regimento e nas normas organizacionais da Câmara Municipal.
§ 4º A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Diretoria de Assuntos Legislativos, supervisionadas pelo Chefe de Gabinete sob responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal."
Art. 46 Na Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, onde consta Secretaria Administrativa, passa a constar Secretaria Geral.
Art. 47 O Art. 374 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Se outro prazo não for marcado pelo juiz, as requisições judiciais serão atendidas no prazo de até 20 (vinte) dias."
Art. 48 O art. 375 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 49 O Parágrafo terceiro do art. 375 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 50 Fica acrescido o § 4º ao Art. 381 da Resolução nº 240, de 08 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 51 Fica a Mesa Diretora autorizada a reeditar a presente Resolução com suas alterações incorporadas, corrigindo erros gramaticais e de técnica legislativa.
Art. 52 Fica extinto o Título XIV – Disposições Transitórias – da Resolução nº 240/2006.
Art. 53 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 54 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de dezembro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.