Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 155 da Resolução nº 240/2006, de 08 de dezembro de 2006, que "Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências".
Art. 2º Os parágrafos § 1º e § 2º do art. 350 da Resolução nº 240/2006, de 08 de dezembro de 2006, que "Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências", passarão a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º Exceto os projetos de iniciativa da Mesa, todos os demais, assim que protocolados e lidos no Expediente, permanecerão com a Mesa, que terá o prazo de até 03 (três) dias para emitir seu parecer.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania para o recebimento de emendas no prazo de 03 (três) dias, após a Comissão terá até 03 (três) dias para emitir o respectivo parecer."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.