PORTARIA Nº 72, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA PORTARIA Nº 058, DE 05 DE JULHO DE 2024, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 04/2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,

 

CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 21/2024, que deu origem a contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral em garrafões de 20 litros e Gás GLP 13 kg, visando atender as demandas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES;

 

CONSIDERANDO, o Contrato Administrativo nº 04/2024, assinado em 19 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO, as competências do Fiscal de Contrato previstas em instruções normativas e na Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, o Memorando do Gabinete da Presidência nº 430/2025, de 10 de março de 2025. Resolve:

 

Art. 1º ALTERAR, servidor para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato Administrativo n° 04/2024, firmado entre a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES e, Avenida Gás e Distribuidora de Bebidas LTDA, conforme determina a legislação em vigor, que passa a ser composta pelos seguintes:

 

I - GUDEMBERG MARQUARDT JABOUR RODRIGUES – matrícula nº 512, Diretor da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio, na condição de titular;

 

II- POLLYANA MARIN CLAUDINO - matrícula nº 467, Assessor Administrativo, na condição de suplente;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

       

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 10 de março de 2025.

 

EUCLÉSIO AGUILAR LIMA

Presidente

 

FABIANO OST

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.