O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 21/2024, que deu origem a contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral em garrafões de 20 litros e Gás GLP 13 kg, visando atender as demandas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES;
CONSIDERANDO, o Contrato Administrativo nº 04/2024, assinado em 19 de junho de 2024;
CONSIDERANDO, as competências do Fiscal de
Contrato previstas em instruções normativas e na Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, o Memorando do Gabinete da Presidência nº 430/2025, de 10 de março de 2025. Resolve:
Art. 1º ALTERAR, servidor para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato Administrativo n° 04/2024, firmado entre a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES e, Avenida Gás e Distribuidora de Bebidas LTDA, conforme determina a legislação em vigor, que passa a ser composta pelos seguintes:
II- POLLYANA MARIN CLAUDINO - matrícula nº 467, Assessor Administrativo, na condição de suplente;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 10 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.