PORTARIA Nº 154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE E-MAIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DE PALHA – ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Recursos de
TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) da Câmara Municipal de São Gabriel
da Palha são essenciais para o desenvolvimento dos seus trabalhos;
CONSIDERANDO que o serviço de
E-mail é um meio usado pela Câmara Municipal para comunicação interna e
externa;
CONSIDERANDO que o uso indevido
do serviço de E-mail pode comprometer a segurança das informações produzidas ou
custodiadas pela Câmara Municipal e o fornecimento de serviços aos seus
servidores e cidadãos;
CONSIDERANDO necessário
estabelecer diretrizes, os objetivos, os princípios sobre a Política de
Segurança da Informação da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o fato ocorrido no
Poder Executivo de ataque de hackers que invadiu o servidor do Munícipio
criptografando os dados através de um ransomware (código malicioso que torna
inacessível os dados armazenados em um equipamento), causando perda de dados e
acesso ao banco de dados do servidor, com prejuízos na prestação de serviços à
população. Resolve:
Art. 1º As regras gerais
para uso do serviço de E-mail da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
obedecem ao disposto nesta Portaria e à legislação pertinente, e estão
alinhadas com os princípios e as diretrizes da Política de Segurança da
Informação a serem observadas por todas as Unidades Administrativas da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º 0 serviço de E-mail
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha constitui como um dos seus recursos
de TIC, a ser usados de modo compatível com o exercício do cargo, observando os
princípios da moralidade e da legalidade, sem comprometer a imagem desta Casa
de Leis, o tráfego da sua rede de comunicação de dados. nem a segurança das
informações armazenadas e processadas.
Art. 3º Para efeito do
disposta nesta Portaria, entende-se por:
I - Recursos de TÍC: estruturas, equipamentos, sistemas, softwares,
serviços contratados e afins relacionados a Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) pertencentes e disponibilizados pela Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, como, acesso à Internet computadores, servidores, rede Wifi e
cabeada, etc.;
II - Unidades I unidades administrativas: diretorias que
constituem a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
III - Subunidade: setor ou divisão subordinada ou pertencente a uma
unidade administrativas;
IV - Conta de F.-mil: sistema/repositório de armazenamento e
manipulação de mensagens de um determinado endereço de E-mail;
V - Usuários do serviço de E-mail: os membros da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, servidores, vereadores, estagiários ou quaisquer
outros usuários que estejam autorizados a possuir e/ou utilizar conta(s) de
E-mail da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
VI - Gestor da conta de E-mail: usuário responsável por
determinada(s) conta(s) de E-mail. Para contas de E-mail individuais, o gestor
é servidor, vereador ou qualquer outro usuário para a qual foi destinada para
contas de E-mail de unidade, o gestor é o titular da unidade ou subunidade para
a qual foi destinada, ou servidor(es) por ele designado;
VII - Unidade gestora de recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC): unidade que, no exercício de suas competências, fomenta
continuamente a informatização de toda a Câmara Municipal, visando o
aperfeiçoamento das atividades relacionadas realizadas pelo órgão. Promove a
implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia da informação e é
responsável pela disponibilidade dos serviços de informática: e
VIII - Help Desk sistema de atendimento ao cliente onde é
possível abrir chamados para suporte, manutenção corretiva, esclarecimentos de
dúvidas e afins.
Art. 4° As seguintes ações
indevidas relativas as contas de E-mail são passíveis da apuração de
responsabilidade:
I - Acesso ou tentativa de acesso com indício de fraude ou
sabotagem, às contas de E-mail sem autorização do respectivo gestor;
II - Encaminhamento, sem autorização de mensagem com informações
protegidas por direito autoral;
III - Encaminhamento de mensagem em desacordo com o grau de
confidencialidade atribuído a seu conteúdo;
IV - Encaminhamento de mensagem de conteúdo ilegal ou em desacordo
com o Decoro Parlamentar ou o Código de Ética dos Servidores e dos Membros da
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
V - Armazenar e/ou disseminar mensagens não relacionadas à Câmara
Municipal, com propagandas, arquivos maliciosos/vírus ou quaisquer formas de
conteúdos prejudiciais ou danosos;
VI - Adulteração de dados referentes à origem da mensagem nos
campos de controle de cabeçalho; e
VII - Toda a ação que possa trazer qualquer tipo de prejuízo à
Câmara Municipal de São Gabriel da
Art. 5° Cabe ao gestor
da(s) carta(s) de E-mail e/ou servidor(es) por ele designado:
I - Administrar o conteúdo e forma das mensagens eletrônicas das
contas de E-mail sob sua responsabilidade;
II - Examinar o conteúdo da conta cie E-mail para dar tratamento
adequado e tempestivo às mensagens recebidas e mantê-lo de acordo com as normas
vigentes;
III - Adotar medidas para que o volume ocupado pelo conteúdo da
conta de E-mail não exceda os limites estabelecidos;
IV - Utilizar a conta de Email exclusivamente para envio,
recebimento e armazenamento de mensagens relacionadas com o desenvolvimento de
suas atividades profissionais:
V - Excluir de suas contas de E-mail mensagens recebidas e/ou
enviadas que não tenham mais utilidade para o desenvolvimento de suas
atividades;
VI – Excluir de suas contas de E-mail mensagem recebidas
classificadas como Spam e/ou que não tenham relação com o desenvolvimento de
suas atividades profissionais;
VII – Requerer análise, por parte da unidade gestora de recursos de
TIC, da estação de trabalho onde as contas de E-mails são frequentemente
utilizadas, quando há suspeita de infecção por vírus que disseminam mensagens
de Spam e/ou com arquivos maliciosos anexos através de E-mails logados; e
VIII – Utilizar assinatura padronizada da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha e da unidade administrativa relacionada para envio das
mensagens.
Art. 6º Caso o gestor da
unidade e/ou gestor da conta de E-mail julgue necessário a criação, alteração
ou exclusão de contas de E-mail, deverá requerer à unidade gestora de recursos
de TIC, que solicitará a empresa contratada responsável pelo fornecimento do serviço,
através de sistema help desk ou demais canais de comunicação disponíveis.
§ 1° A unidade gestora de
recursos de TIC avaliará o pedido e, nas situações onde houver dúvida, o
submeterá para a autorização da Secretaria Geral;
§ 2° As necessidades
supracitadas também podem ser requeridas diretamente à Secretaria Geral;
§ 3° O tempo de resposta
e atendimento das solicitações à empresa contratada responsável pelo
fornecimento do serviço dependerá das cláusulas relativas previstas no contrato
vigente.
§ 4° Em caso de
requisições de suporte simples. como recuperação de login e senha,
esclarecimentos de dúvidas e afins, opcionalmente o gestor poderá entrar em
contato diretamente com a empresa contratada responsável pelo fornecimento do
serviço, respondendo prontamente aos requisitos básicos de segurança para
acesso às informações pertinentes.
Art. 7º Além do próprio
gestor da conta de E-mail, ou de pessoas por ele autorizadas, o seu conteúdo
somente pode ser acessado pela unidade gestora de recursos de TIC e pela
empresa contratada responsável pelo fornecimento do serviço, após autorização
formal da Secretaria Geral, para os seguintes objetives;
I - Recuperar conteúdo de interesse da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, no caso de afastamentos legais do gestor da conta de E-mail e
de seu substituto;
II - Atender demanda do Tribunal de Contas ou de comissão
disciplinar formalmente constituída, desde que haja processo administrativo
instaurado: e
III - Atender solicitação judicial.
Art. 8° É de
responsabilidade da unidade gestora de recursos de TIC:
I - Fazer a intermediação entre os usuários e gestores das cortas
de E-mail e a empresa contratada responsável pelo fornecimento do serviço,
solicitando suporte, manutenção, criação, alteração e exclusão de contas de
E-mail:
II - Requerer, junto a empresa cont-ataca responsável pelo
fornecimento do serviço, acesso a contas de E-mail e / ou informações com base
nas condições previstas no Art. 50 desta portaria; e
III - Orientar os usuários e gestores dos serviços de E-mail
quanto a sua correta utilização.
Art. 9° Cabe à Secretaria
Geral da Câmara Municipal analisar solicitações excepcionalmente encaminhadas
pela unidade gestora de recursos de TIC referentes à utilização dos serviços de
E-mail e determinar os procedimentos cabíveis.
Art. 10 A não observância
aos dispositivos desta Portaria poderá acarretar, isolada ou cumulativamente,
nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.
Art. 11 Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de São Gabriela da
Palha, 30 de dezembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.