revogado pela portaria nº 66/2025

 

PORTARIA Nº 153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DE PALHAR – ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que os Recursos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha são essenciais para o desenvolvimento dos seus trabalhos;

 

CONSIDERANDO que o uso indevido desses recursos pode comprometer a segurança das informações produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e o fornecimento de serviços aos seus servidores e cidadãos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, os objetivos, os princípios sobre a Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o fato ocorrido no Poder Executivo de ataque de hackers que invadiu o servidor do Munícipio criptografando os dados através de um ransomware (código malicioso que torna inacessível os dados armazenados em m equipamento), causando perda de dados e acesso ao banco de dados do servidor, com prejuízos na prestação de serviços à população. Resolve:

 

Seção I

Aplicabilidade

 

Art. 1º As regras gerais para uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, obedecem ao disposto nesta Portaria e à legislação pertinente, e estão alinhadas com os princípios e as diretrizes da Política de Segurança da Informação a serem observadas por todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2° Os recursos de TIC são de propriedade da instituição e devem ser usados de modo compatível com o exercício do cargo, observando os princípios da moralidade e da legalidade, sem comprometer a imagem desta Casa de Leis, o tráfego da sua rede de comunicação de dados, nem a segurança das informações armazenadas e processadas

 

Seção II

Definições

 

Art. 3° Para efeito do disposto nesta Portaria entende-se por:

 

I - Recursos de TIC: estrturas, equipamentos, sistemas, softwares, serviços contratados e afins relacionados a Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) pertencentes e disponibilizados pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, como, acesso à Internet computadores, servidores, rede Wifi e cabeada, etc.;

 

II - Usuários dos recursos de TIC: os membros da Câmara Municipal, servidores, vereadores, estagiários, colaboradores externos ou quaisquer outros usuários que estejam autorizados a utilizar os recursos de TIC;

 

III - Unidades I uni ades administrativas: diretorias que constituem a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;

 

IV - Unidade gestora de recursos de tecnologia da informação e Comunicação (TIC): unidade que, no exercício de suas competências, fomenta continuamente a informatização de toda a Câmara Municipal, visando o aperfeiçoamento das atividades relacionadas realizadas pelo órgão. Promove a implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia da informação e é responsável pela disponibilidade dos serviços de informática;

 

V - Rede de comunicação de dados: é a estrutura de cabeamento e conexão sem fio que interliga os computadores e equipamentos relacionados em um local específico para compartilhamento de recursos, informações e conexão com a Internet;

 

VI - Internet: é a rede mundial de computadores interconectados. A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados que permite o acesso a informações e transferência de dados;

 

VII - Website: espaço virtual na Internet de uma organização ou pessoa, acessível em um mesmo endereço e formado por um conjunto de aplicações e dados relacionados entre si;

 

VIII - Download: é a transferência de dados de um computador remoto para um computador local;

 

IX - Upload: é a transferência de dados de um computador local para um servidor remoto; e

 

X - Endereço MAC: endereço físico e único associado a interfaces de comunicação utilizadas em dispositivos de rede.

 

Seção III

Regras de uso

 

Art. 4° Os recursos de TIC deverão ser utilizados exclusivamente para o exercício das atividades profissionais de interesse da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 5° É vedado o uso indevido e injustificado dos recursos de TIC que represente ameaças à segurança das informações da Câmara Municipal.

 

§ 1° São considerados uso indevido dos recursos de TIC:

 

I- Armazenamento e utilização de arquivos não relacionados às atividades profissionais de interesse da Câmara Municipal;

 

II - Acesso a websites, serviços e ações não autorizadas na Internet;

 

III - Instalação e utilização de softwares não autorizados e, no caso de softwares que exijam a aquisição de direitos de uso, sem a(s) sua(s) devida(s) licença(s), bem como o uso de softwares e/ou procedimentos que burlem essa aquisição (Crackers, ativadores, etc.);

 

IV - Conexão e/ou uso não autorizado de computadores, notebooks, smartphones e outros dispositivos na rede de comunicação de clados da Câmara Municipal; e

 

V - Toda a ação que possa trazer qualquer tipo de prejuízo à Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 6° Caso o gestor da unidade julgue necessário a utilização de software(s) não instalado(s), deverá encaminhar solicitação à unidade gestora de recursos de TIC, com as devidas justificativas.

 

§ 1° Se o(s) softwares(s) requerido(s) exigir(em) a aquisição de licença de direitos de uso, o Gestor deverá proceder com os tramites legais para pedido de aquisição do(s) mesmo(s).

 

Art. 7° Caso o gestor da unidade julgue necessário a conexão/utilização de computadores, notebooks, smartphones e outros dispositivos não pertencentes a Câmara Municipal na rede de comunicação de dados, deverá encaminhar solicitação à unidade gestora de recursos de TIC, com as devidas justificativas.

 

§ 1° Nos casos de autorização de conexão/utilização de dispositivos não pertencentes a Câmara Municipal na rede de comunicação de dados, a unidade gestora de recursos de TIC não se responsabiliza pela execução de serviços de suporte e manutenção dos mesmos.

 

Art. 8° É vedado a conexão e/ou uso de mídias removíveis de memória flash, smartphones, CDs/DVDs e afins sem a prévia autorização da unidade gestora de recursos de TIC nos computadores pertencentes a Câmara Municipal.

 

§ 1° Os dispositivos autorizados dotados de memória interna, inclusive mídias graváveis/regraváveis, deverão ser analisados pela unidade gestora de recursos de TIC antes do uso em computadores da Câmara Municipal, afim de evitar possíveis disseminações de vírus e qualquer tipo de arquivo malicioso ou não autorizado. A análise deverá ser executada novamente sempre que esses dispositivos forem utilizados anteriormente em computadores não pertencentes a Câmara Municipal.

 

Art. 9° As personalizações de planos de fundo de área de trabalho e outros recursos visuais relacionados nos computadores da Câmara Municipal deverão ser feitas de forma neutra e/ou utilizando arquivos e padrões fornecidos pela unidade gestora de recursos de TIC.

 

Art. 10 Os estagiários não terão acesso à rede sem fio para dispositivos móveis. Caso o gestor da unidade julgue necessário para a realização de atividades relacionadas a Câmara Municipal, deverá encaminhar pedido de autorização à Secretaria Geral, com as devidas justificativas.

 

Art. 11 A habilitação temporária para terceirizados e visitantes na rede de comunicação de dados será realizada pela unidade gestora de recursos de TIC mediante solicitação devidamente justificada do gestor da unidade demandante, que deverá informar, no mínimo, o período de acesso necessário e o endereço MAC do dispositivo a ser conectado.

 

Art. 12 É vedado o uso de qualquer forma de conexão não autorizada para acesso à Internet utilizando computadores da Câmara Municipal, tais como o uso de redes sem fio não pertencentes a Câmara Municipal, o uso de celulares com ancoragem USB ou compartilhamento Wi-Fi ou qualquer dispositivo com função similar. Caso o gestor da unidade julgue necessário a utilização de conexões com a Internet de terceiros, deverá encaminhar solicitação à unidade gestora de recursos de TIC, com as devidas justificativas.

 

Art. 13 É vedado o uso indevido e injustificado do acesso à internet para fins não relacionados às atividades profissionais de interesse da Câmara Municipal;

 

Art. 14 É vetado o acesso à Websites e serviços que possam trazer qualquer tipo de prejuízo ou que represente ameaças à segurança das informações da Câmara Municipal.

 

§ 1° São considerados websites não autorizados:

 

I - Websftes que incitem ou facilitem a prática de ações explicitamente proibidas por lei ou que violem na sua essência os princípios da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal. São exemplos websifes com conteúdo de: pornografia, pedofilia, tráfico de armas ou drogas, racismo, softwares maliciosos ou vírus, drogas, atividades hacker, violência, downloads não autorizados e pirataria;

 

II - Websítes que são potenciais consumidores de banda da rede de dados, como sites de vídeos, músicas e sites de download e upload de arquivos; e

 

III - Websftes que não possuem relação com as atividades desta Câmara Municipal, como, por exemplo, sites de jogos, encontros, esportes, redes sociais e entretenimento.

 

§ 2° São considerados ações não autorizadas:

 

I - Acessar e/ou fazer download de arquivos de websites incluídos na categoria de sites não autorizados;

 

II - Realizar download de arquivos que não estejam relacionados às necessidades de trabalho da Câmara Municipal, em especial arquivos que contenham materiais ilegais ou que não respeitem os direitos autorais;

 

III - Usar programas ou acessos à rede ponto-a-ponto (peer-to-peer), ou seja, programas de armazenamento compartilhado em máquinas ou dispositivos desconhecidos;

 

IV - Transferir e armazenar informações da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha em sites com os quais não haja um contrato ou acordo de responsabilidade estabelecido com esta Câmara Municipal;

 

V - Contorno ou tentativa de contorno às políticas de bloqueios aplicadas pelas ferramentas de segurança da Câmara Municipal, tanto através do uso de ferramentas especializadas com este fim ou simplesmente por percepção de vulnerabilidade, ou seja, quando encontrado acesso livre a conteúdo expressamente proibido conforme a política;

 

VI - Uso de chat IM (Instant Messenger') através de websites e softwares não homologados ou autorizados;

 

VII - Acesso a jogos; e

 

VIII - Acesso a websites de transmissão (streaming) de áudio e vídeo, exceto os canais corporativos ou educacionais relacionados às atividades desempenhadas, explicitamente autorizadas.

 

§ 3° A solicitação de exceção de acesso a websites e serviços listados como não autorizados, devidamente justificada, deverá ser requisitada pelo usuário ao gestor da unidade, que submeterá o pedido à unidade gestora de recursos de TI C.

 

§ 4° A unidade gestora de recursos de ·1c avaliará o pedido e, nas situações onde houver dúvida, o submeterá para a autorização da Secretaria Geral

 

Seção IV

Responsabilidades

 

Art. 15 Cabe ao usuário:

 

I - Utilizar os recursos de TIC disponíveis com postura adequada e segura, seguindo as orientações fornecidas;

 

II - Observar restrição para navegar em sites considerados impróprios ou proibidos, segundo esta norma, mesmo que não estejam explicitamente bloqueados pelas ferramentas de segurança;

 

III - Requisitar ao superior imediato autorização formal para obter acesso a conteúdos bloqueados e/ou não autorizados, em caso de exceção justificada; e

 

IV - Consultar a unidade gestora de recursos de TIC em caso de dúvida sobre situações não definidas nesta norma, antes de realizar o acesso.

 

Art. 16 Cabe ao superior imediato do usuário analisar criteriosamente a real necessidade dos acessos relacionados à Internet de seus usuários subordinados e encaminhar, caso necessário, as devidas solicitações de autorização.

 

Art. 17 Cabe à unidade gestora de recursos de TIC:

 

I - Monitorar continuamente a disponibilidade dos serviços relacionados aos recursos de TIC, executando as ações necessárias ao seu contínuo funcionamento;

 

II - Analisar as requisições de acesso a websites e aplicações não autorizadas;

 

III - Prover orientação adequada e suficiente aos usuários; e

 

IV - Encaminhar à Secretaria Geral as solicitações onde forem suscitadas dúvidas.

 

Art. 18 Cabe à Secretaria Geral da Câmara Municipal analisar solicitações excepcionalmente encaminhadas pela unidade gestora de recursos de TIC referentes à utilização do serviço de acesso à Internet e determinar ou não sua autorização:

 

Art. 19 A não observância aos dispositivos desta Portaria poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.

 

Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2020.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

tiago dos santos

presidente

 

dellamar antonio almeida

1º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.