DECRETO
LEGISLATIVO Nº 840/2017
APROVA A REALIZAÇÃO DE
INSPEÇÃO E AUDITORIA NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
DECRETO
LEGISLATIVO:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no uso das atribuições legais previstas no art. 55-A,
da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO
que a fiscalização
do Município será exercida pelo Legislativo Municipal, mediante controle
externo (art. 31, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (art. 31,
§ 1o, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO
que a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, exercido este
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (arts. 56 e 57 da Lei Orgânica do
Município de São Gabriel da Palha);
CONSIDERANDO que é da competência do Tribunal de
Contas a realização, por iniciativa da Câmara Municipal, de inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e ambiental, nos Poderes do Município (art. 1o, VII, da Lei
Complementar Estadual no 621, de 08.03.2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, e, art. 1o, VII, do Regimento Interno do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO que é legitimado para solicitar ao
Tribunal de Contas a realização de inspeções e auditorias, o Presidente da
Câmara Municipal, quando aprovada pelo respectivo Plenário (art. 92, I, da Lei
Complementar Estadual no 621, de 08.03.2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, e, art. 175, I, do Regimento Interno do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal
recebeu Relatório da Comissão de Transição Política e Administrativa, criada
pelo Decreto no 648/2016, da qual fizeram parte membros representantes da Gestão
2013/2016 e membros indicados pela Gestora eleita em 02 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo
Administrativo no 000581/2017, que trata do referido Relatório Conclusivo,
Art.
1º Fica aprovada a
realização de inspeção e auditoria no Poder Executivo do Município de São
Gabriel da Palha, para apuração de atos e fatos apontados no Relatório
Conclusivo, emitido pela Comissão de Transição Política e Administrativa,
referentes ao mandato findo em 31 de dezembro de 2016.
Art.
2º Fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários
à realização da inspeção e da auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, comunicando-os ao Plenário.
Art.
3º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, 06 de junho de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
GETULIO ANDRADE
LOUREIRO
Vice-Presidente
WAGNER LUCAS DOS
SANTOS
1º Secretário
ANTÔNIO LOPES
2º Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
WAGNER LUCAS DOS
SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.