DECRETO LEGISLATIVO Nº 840/2017

 

APROVA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO E AUDITORIA NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no uso das atribuições legais previstas no art. 55-A, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO que a fiscalização do Município será exercida pelo Legislativo Municipal, mediante controle externo (art. 31, caput, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (art. 31, § 1o, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, exercido este com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (arts. 56 e 57 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha);

 

CONSIDERANDO que é da competência do Tribunal de Contas a realização, por iniciativa da Câmara Municipal, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Município (art. 1o, VII, da Lei Complementar Estadual no 621, de 08.03.2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e, art. 1o, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO que é legitimado para solicitar ao Tribunal de Contas a realização de inspeções e auditorias, o Presidente da Câmara Municipal, quando aprovada pelo respectivo Plenário (art. 92, I, da Lei Complementar Estadual no 621, de 08.03.2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e, art. 175, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal recebeu Relatório da Comissão de Transição Política e Administrativa, criada pelo Decreto no 648/2016, da qual fizeram parte membros representantes da Gestão 2013/2016 e membros indicados pela Gestora eleita em 02 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo Administrativo no 000581/2017, que trata do referido Relatório Conclusivo,

 

Art. 1º Fica aprovada a realização de inspeção e auditoria no Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha, para apuração de atos e fatos apontados no Relatório Conclusivo, emitido pela Comissão de Transição Política e Administrativa, referentes ao mandato findo em 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à realização da inspeção e da auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, comunicando-os ao Plenário.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 06 de junho de 2017.

 

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

 

GETULIO ANDRADE LOUREIRO

Vice-Presidente

 

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

 

ANTÔNIO LOPES

2º Secretário

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

 

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.