DECRETO LEGISLATIVO Nº
749/2015
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA SENHORA
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio TC 066/2014 - Processo TC 3450/2013,
referente as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES,
Exercício Financeiro de 2012, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, e consequentemente, aprovadas as contas de responsabilidade da
Senhora Raquel Ferreira Mageste Lessa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de novembro de 2015.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Presidente
BRAZ MONFERDINI
Vice-Presidente
RICARDO LEANDRO MAURI
1º Secretário
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
2º Secretário
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
RICARDO LEANDRO MAURI
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.