DECRETO LEGISLATIVO Nº 749/2015

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio TC 066/2014 - Processo TC 3450/2013, referente as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha-ES, Exercício Financeiro de 2012, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente, aprovadas as contas de responsabilidade da Senhora Raquel Ferreira Mageste Lessa.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de novembro de 2015.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente

 

BRAZ MONFERDINI

Vice-Presidente

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

2º Secretário

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.