DECRETO LEGISLATIVO Nº
675/2013
INSTITUI A COMENDA “DR. JAIR FERREIRA DA
FONSECA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca” destina-se a homenagear
profissionais que exercem as atividades de advocacia e que tenham contribuído
para o crescimento do Município de São Gabriel da Palha ou para o bem estar dos
cidadãos gabrielenses.
§ 1º A Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”, dar-se-á na forma de
certificado.
§ 2º Cada edil, ficará responsável pela feitura do certificado de seu
homenageado.
Art. 2º No dia 11 (onze) de agosto, dia em se comemora do Dia do Advogado, será
realizada a cerimônia da outorga da Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.
Parágrafo único. Caso o dia 11 (onze) de agosto, seja no sábado ou
domingo, fica a critério do Presidente da Câmara Municipal marcar a data, no
mês de agosto e de preferência na primeira quinzena, do dia da outorga da
Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.
Art. 3º Cada Vereador poderá indicar 1 (um) nome por Sessão Solene para a
Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.
Art. 4º A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha manterá um livro de registros
permanente, que conterá o nome dos agraciados.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de outubro de 2013.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Vice-Presidente
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
1º Secretário
RICARDO LEANDRO MAURI
2º Secretário
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
LEOMAR JACOBSEN EBERMANN
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.