DECRETO LEGISLATIVO Nº 675/2013

 

INSTITUI A COMENDA “DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º A Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca” destina-se a homenagear profissionais que exercem as atividades de advocacia e que tenham contribuído para o crescimento do Município de São Gabriel da Palha ou para o bem estar dos cidadãos gabrielenses.

 

§ 1º A Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”, dar-se-á na forma de certificado.

 

§ 2º Cada edil, ficará responsável pela feitura do certificado de seu homenageado.

 

Art. 2º No dia 11 (onze) de agosto, dia em se comemora do Dia do Advogado, será realizada a cerimônia da outorga da Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.

 

Parágrafo único. Caso o dia 11 (onze) de agosto, seja no sábado ou domingo, fica a critério do Presidente da Câmara Municipal marcar a data, no mês de agosto e de preferência na primeira quinzena, do dia da outorga da Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.

 

Art. 3º Cada Vereador poderá indicar 1 (um) nome por Sessão Solene para a Comenda “Dr. Jair Ferreira da Fonseca”.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha manterá um livro de registros permanente, que conterá o nome dos agraciados.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de outubro de 2013.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Vice-Presidente

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º Secretário

 

RICARDO LEANDRO MAURI

2º Secretário

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

 

LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.