A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Memorando do Gabinete de Presidência nº 412, de 14 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, o art. nº 21 § 3º da Lei nº 3.184 de 01 de fevereiro de 2024. Resolve:
Art. 1º O Art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 02/2022, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“§ 5º Os Assessores Parlamentares estão dispensados do registro de ponto eletrônico diário a que se refere este artigo, cujo o controle de frequência se dará por meio de relatório mensal detalhado das atividades por eles executadas entre os dias 15 de um mês a 14 do mês subsequente.
I - O relatório deverá ser protocolado até dia 18 do mês que findar o relatório conforme anexo.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxx assessor parlamentar, incumbido de assessorar e acompanhar os trabalhos do Ilustre Vereador(a) xxxxxxxxxxxx, conforme Art. 20 da Lei nº 3.184/2024, venho através deste, apresentar meu relatório de atividades mensais.
Requeiro, portanto, que seja dada imediata ciência à Diretoria Administrativa e Recursos Humanos para que seja efetuado o pagamento do referido mês.
Atenciosamente
São Gabriel da Palha/ES, XX de fevereiro de 2025.
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Assessor Parlamentar
PARLAMENTAR: XXXXXXXX
VEREADOR RESPONSÁVEL: XXXXXXX
MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO/2025
Período de apuração: de 15/01/2025 a 14/02/2025.
DIAS |
DESCRIÇÃO |
15/01/2025 |
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... |
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14/02/2025 |
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Atesto o relatório emitido, sendo verdade o acima exposto assino e dou fé.
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Vereador (a), nome
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Assessor Parlamentar, nome