Resolução nº 294, de 04 de agosto de 2025

 

Altera a Resolução nº 287/2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “d” do Inciso II do artigo 72 da Resolução nº 287/2024.

 

Art. 2º O art. 204 da Resolução nº 287/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 204 Não será admitida a discussão e votação de projetos sem prévio parecer das Comissões, exceto quando decorrido os prazos para a sua manifestação e para a propositura de Moção.

 

Art. 3º O Art. 286 da Resolução nº 287/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 286 Moção é a proposição em que o Vereador sugere a manifestação da Câmara sobre louvor, aplauso, congratulação, apelo, pesar, protesto ou repúdio, desde que a proposição devidamente fundamentada trate de questões de interesse público.

 

§ 1º As proposituras de moções deverão ser protocoladas e encaminhadas ao Presidente da Câmara para serem incluídas no Expediente e Ordem do Dia da sessão ordinária subsequente a sua apresentação.

 

§ 2º Após sua leitura, mediante requerimento verbal, até o final do expediente, os senhores Vereadores poderão fazer manifestação contrária à inclusão da proposição de Moção na Pauta da Ordem do Dia da mesma sessão.

 

§ 3º No caso de apresentação de requerimento verbal, de que trata o § 2º, o Presidente comunicará a retirada da proposição de Moção da Pauta.

 

§ 4º Não havendo a apresentação de requerimento, ficará mantida a pauta da Ordem do Dia e a proposição de Moção será votada em conformidade com o art. 201 e seguintes deste Regimento Interno.

 

§ 5º Aprovada a Moção, será enviada ao destinatário ou órgão competente, acompanhada do respectivo diploma e/ou ofício assinado pelo Presidente da Câmara e do Vereador proponente e publicada no Portal da Transparência.

 

§ 6º Rejeitada a Moção, a mesma será arquivada.

 

§ 7º Não será admitida a proposição de moção com caráter de promoção pessoal do proponente, ou ser utilizada para interesses estritamente particulares, finalidades eleitorais, partidárias e nem gerar custo financeiro para o Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 04 de agosto de 2025.

 

EUCLÉSIO AGUILAR LIMA

Presidente

 

GETÚLIO ANDRANDE LOUREIRO

Vice-Presidente

 

FABIANO OST

1º Secretário

 

EDSON LUIZ COVRE

2º Secretário

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

 

FABIANO OST

1º Secretário


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.