O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a alínea “d” do Inciso II do artigo 72 da Resolução nº 287/2024.
Art. 2º O art. 204 da Resolução nº 287/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Art. 286 da Resolução nº 287/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As proposituras de moções deverão ser protocoladas e encaminhadas ao Presidente
da Câmara para serem incluídas no Expediente e Ordem do Dia da sessão ordinária
subsequente a sua apresentação.
§ 2º
Após sua leitura, mediante requerimento verbal, até o final do expediente, os
senhores Vereadores poderão fazer manifestação contrária à inclusão da
proposição de Moção na Pauta da Ordem do Dia da mesma sessão.
§ 3º
No caso de apresentação de requerimento verbal, de que trata o § 2º, o
Presidente comunicará a retirada da proposição de Moção da Pauta.
§ 4º
Não havendo a apresentação de requerimento, ficará mantida a pauta da Ordem do
Dia e a proposição de Moção será votada em conformidade com o art. 201 e
seguintes deste Regimento Interno.
§ 5º
Aprovada a Moção, será enviada ao destinatário ou órgão competente, acompanhada
do respectivo diploma e/ou ofício assinado pelo Presidente da Câmara e do
Vereador proponente e publicada no Portal da Transparência.
§ 6º
Rejeitada a Moção, a mesma será arquivada.
§ 7º
Não será admitida a proposição de moção com caráter de promoção pessoal do
proponente, ou ser utilizada para interesses estritamente particulares,
finalidades eleitorais, partidárias e nem gerar custo financeiro para o Câmara
Municipal.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 04 de agosto de 2025.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.