RESOLUÇÃO nº 275, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Resolução nº 240/2006, de 19 de dezembro de 2006, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 226 da Resolução nº 240/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 226 No período de recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Prefeito Municipal ou por 2/3 (dois terços) dos Vereadores, mediante ofício dirigido ao seu Presidente.

 

§ 1º A convocação de que trata o caput do presente artigo não poderá ser inferior a 03 (três) dias úteis.

 

§ 2º O Presidente da Câmara, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da convocação, dará conhecimento aos Vereadores mediante ofício indicando o dia, hora e a pauta da sessão extraordinária

 

I - A convocação de que trata o parágrafo segundo poderá ser feita mediante o envio de cópia do ofício por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp, Telegram, etc).

 

II - Ao receber a convocação o Vereador deverá se manifestar quanto a sua participação remota, solicitando a criação do link de acesso a respectiva Sessão Extraordinária com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

§ 3º A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso.

 

§ 4º Considerar-se-á como presença na sessão o Vereador que no dia da realização da Sessão Extraordinária, convocada na forma do presente artigo, estiver em viagem fora do Município, e participar da respectiva Sessão de forma remota por meio de software de reunião, mediante link de acesso disponibilizado pela Câmara Municipal.

 

I - A desconexão remota do Vereador no momento da chamada de presença e da votação implicará na sua ausência da respectiva sessão."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 21 de dezembro de 2022.

 

DAYSON MARCELO BARBOSA

PRESIDENTE

 

GETSON FREITAS

VICE-PRESIDENTE

 

THIAGO SILVA DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

GILCIMAR DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

THIAGo SILVA DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.