Ata da Sessão Extraordinária Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, realizada aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito, sob a Presidência do Vereador Ivão Sartori.

Aos nove dias do mês de dezembro do ano em curso, nesta cidade de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Câmara Municipal, em sua sede própria, sob a Presidência do Vereador Ivão Sartori, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). para apreciação em segundo turno das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 4, 5 6 e 7/2008. Presentes os Vereadores: Agnaldo Mauri, Altair Ferreira da Fonseca, Gilcimar de Oliveira, Ivão Sartori, José Mauri, Leonardo Luiz Valbusa Bragato, Luís Carlos Chefer, Natalino Fernandes Botelho e Wenderson Marcony Batista Dias. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e iniciou os trabalhos. A seguir, não havendo matérias constantes no Expediente, nem Hora da Tribuna Livre, nem Hora dos Oradores Inscritos, por se tratar de Sessão Extraordinária Especial, o Senhor Presidente consultou o Plenário se esse desejava a suspensão da presente Sessão por quinze minutos, pedindo que os favoráveis permanecessem sentados e os contrários que se manifestassem. Por decisão unânime, o Plenário aprovou o prosseguimento da Sessão. A seguir, o Senhor Presidente anunciou a Ordem do Dia que constou do seguinte: Segunda Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 4/2008, de autoria de um terço dos Senhores Vereadores, que “Altera Dispositivos da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha”, que após ser discutida e votada, foi aprovada por unanimidade; Segunda Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 5/2008, de autoria de um terço dos Senhores Vereadores, que “Altera o Inciso VI do Art. 18 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha”, que após ser discutida e votada, foi aprovada por unanimidade; Segunda Discussão e Votação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° 6/2008, de autoria de um terço dos Senhores Vereadores, que “Altera o Inciso XI, do § 2º, do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha”, que após ser discutida e votada, foi aprovada por unanimidade; Segunda Discussão e Votação da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° 7/2008, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera Redação do Art. 126 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha”, que após ser discutida e votada, foi aprovada por unanimidade; A seguir, não havendo mais matéria para ser discutida e votada na presente Sessão, o Senhor Presidente declarou encerrado os trabalhos, convidando a todos para a Sessão Ordinária, que realizar-se-á nesta mesma data, no horário Regimental. E, para constar, eu Secretário providenciei o registro da presente Ata, que depois de aprovada será assinada. São Gabriel da Palha, nove de dezembro de dois mil e oito.